sábado, 29 de outubro de 2011

10 motivos para comprar um imóvel

                                                                                                                                                                                                        




1 - É o investimento mais palpável. Estará sempre lá
2 - O mais durável, feito de concreto, tijolo, ferro, com estrutura amarrada e fundação cravada na terra
3 - O mais seguro. Comprou e registrou, é seu, ninguém toma
4 - Patrimônio que pode ser alugado, gerando uma boa renda
5 - Com o primeiro você está livre do aluguel. Com segundo, 
      tem para onde ir quando brigar em casa
6 - A melhor herança que você pode deixar para os seus
7 - Entre todos, é aquele que deixa lembranças para sempre
8 - Poupança para uma vida inteira, sem cartão ou senha
9 - Você ganha dinheiro e ainda faz festas, recebe pessoas...
10 - Quando nada dá certo, é sempre o lugar para onde voltar




Equipe Atuante

Fonte: http://blogatuante.blogspot.com

sábado, 22 de outubro de 2011

A venda de imóveis parcelada



Com as inovações do Novo Código Civil, voltamos a nos deparar com a necessidade de rever nossos conceitos a respeito dos contratos.
                                                                                                                                                                 No mercado imobiliário, utilizávamos em larga escala um tipo específico de contrato para formalizar as vendas feitas em prestações continuadas “a prazo”. Para este, existia a Escritura de “compra e venda com Pacto Comissório”. Este tipo específico, já não está mais previsto no novo Código, apesar de que no antigo, também era uma  espécie  de cláusula resolutiva, solução adotada pela legislação civil atual. Ou seja, na realidade o Pacto Comissório não é mais usado, mas  a condição resolutiva do negócio persiste - que nada mais é - que a possibilidade de distrato do negócio, pelo não pagamento das prestações assumidas pelo comprador.


Entretanto, apesar de que aparentemente nada mudou,  aqui começa uma nova história contratual, saímos do modelo engessado, imposto pelo Código de 1916, onde a lei tudo determinava para uma nova codificação. Essa nova forma legal é  mais aberta, visto que da ampla liberdade para se contratar, sempre dentro dos princípios básicos, de probidade, equilíbrio contratual e boa fé, estabelecidos no novo código. Assim, as bases para contratação de venda a prazo continuam, dando plenas garantias para quem vende, pois a esse incorre o maior risco neste tipo de negócio, principalmente com a outorga da posse.


O comprador, deverá ter a consciência de que, na hipótese de não conseguir honrar com o contrato assumido, o negócio será desfeito, cabendo-lhe arcar com as perdas e danos, normalmente em torno de 10% das quantias pagas. Como vendedor, deve-se ter plena consciência de que na hipótese de inadimplência do comprador, e o negócio sendo desfeito, ao vendedor caberá o ressarcimento pelos danos e prejuízos comprovadamente sofridos. Mas atenção: não se permite a qualquer das partes que se obtenha ganho ou lucro, ensejando “enriquecimento sem causa”, com o desfazimento do negócio.


Entretanto, se permite que, as partes estabeleçam no contrato todas as condições do negócio, bem como as multas moratórias, compensatórias ou penalidades aquele que deu causa ao desfazimento do negócio. Destaque-se aqui novamente o “equilíbrio” e o bom senso neste momento, evitado-se as cláusulas abusivas.A legislação dá as partes ampla liberdade para este exercício, o judiciário somente irá interferir se houver desequilíbrio na relação negocial. Desta forma, mais do que nunca, as partes devem estabelecer os parâmetros a serem seguidos desde o início da negociação até após sua conclusão.


Portanto,  a receita pronta de contratos parcelados de venda de imóveis foi extinta. Cada caso deve ser, exaustivamente negociado entre as partes, para que venha retratar  a realidade do negocio formalizado. Isso poderá ser feito com o auxilio do Tabelião de notas que é um profissional neutro e imparcial, a quem cabe orientar as partes e equacionar  os direitos e deveres dos contratantes.

*Autor: Ângelo Volpi Neto( Titular do 7o. tabelionato – Volpi)
Fonte: http://imobiliariaefetiva.blogspot.com

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

O que é preciso saber antes de fechar a compra de um imóvel



Para evitar um mau negócio, quanto mais detalhada for a análise relativa ao bem, ao vendedor e ao proprietário anterior, melhor.


No momento da compra de um imóvel, algumas cautelas devem ser tomadas para que essa operação seja juridicamente segura, sendo certo que a segurança jurídica será maior quanto mais detalhada for a análise relativa ao bem, ao vendedor e, por vezes, ao proprietário anterior.

Imóvel

Com relação ao imóvel, devemos, antes de mais nada, confirmar quem é o seu verdadeiro proprietário, comprovação essa, feita com a apresentação de um documento denominado "matrícula", que é emitido pelo respectivo cartório de registro de imóveis.Pela análise da certidão de matrícula conseguimos obter várias informações além da titularidade do imóvel, dentre elas, a existência de alguma ônus ou encargo sobre ele, como hipoteca, penhora, cláusula de inalienabilidade entre outras possibilidades.Vale lembrar que "escritura definitiva" não registrada no cartório de registro de imóveis, não transfere a propriedade para o adquirente do imóvel; a transferência real ocorre no momento em que o título de aquisição é registrado no cartório imobiliário.Ainda com relação ao imóvel, devemos analisar a sua situação fiscal, ou seja, verificar se existe algum tributo ou multa em aberto referente ao imóvel objetivado, e também, quando for o caso, a sua situação em relação às despesas condominiais. Vale lembrar que, mesmo que os impostos ou as despesas de condomínio refiram-se a período anterior ao de aquisição, o comprador acaba por responder por tais dívidas, podendo o imóvel ser indicado à penhora pelo credor, visando a satisfação do seu crédito.

Vendedor

Quanto ao vendedor, as cautelas buscam assegurar que a venda do imóvel não venha a ser questionada por terceiros, especialmente em decorrência de eventual fraude a credores ou fraude a execução.Para essa segurança, o comprador deve buscar as certidões que demonstrem que contra o vendedor não há nenhuma situação que possa impedir a venda do imóvel. Nesse sentido, buscam-se informações nos cartórios de protesto e na Receita Federal/INSS para saber da existência de demandas que possam colocar o vendedor em uma situação que não o autorize a vender de seu patrimônio.Tendo em vista que o código civil, assim como o código de defesa do consumidor, prevê para determinadas situações a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa e, dessa forma, a invasão no patrimônio do seu sócio para satisfação de dívidas originalmente das suas empresas, recomendamos verificar se o vendedor do imóvel integra o quadro societário de alguma empresa e, se positivo, analisar também a situação dessa sociedade, por meio da obtenção das mencionadas certidões.

Dossiê

As certidões que formarão esse "dossiê de compra" devem ser expedidas nas comarcas da situação do imóvel e do domicílio do vendedor.Ainda que relativamente custoso, é importante obter as informações (na forma de certidões) dos antecessores que figuraram como proprietários do imóvel nos últimos dez anos, de modo a confirmar que não pende nenhuma ação judicial que possa provocar repercussões na atual negociação.Por fim, para uma análise ainda mais detalhada, é conveniente confirmar se existe algum processo de desapropriação ou projeto de implantação de melhorias públicas que possam vir a atingir o imóvel e checar se ele sofre algum outro tipo de restrição urbanística, como, por exemplo, processo de tombamento.Conforme podemos ver, ainda que resumidamente, a compra de um imóvel exige uma profunda análise que não pode ser desprezada pelo comprador sob pena de assumir um risco elevado de ter que arcar com o pagamento de alguma pendência ou, pior ainda, ver anulada a sua aquisição.(As informações aqui prestadas não possuem a capacidade de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)    
                                                                                                                                                                          Fonte: UOL Casa e Imóveis / Leis e Direitos - Marcelo Manhães de Almeida (Advogado)

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Stive Jobs vive

                                                                                                                                                                                                Stive Jobs nos deixou. Mas não temos dúvida de que o "i" de inovação, que precede o nome de muitas de suas criações, nos acompanhará por longo tempo.

O gênio visionário do mundo da moderna tecnologia da informação marcou época na historia e deixará sua marca registrada, como alguém que acreditava na força das ideias.

A frase lapidar de Jobs, "as pessoas não sabem o que querem, até que você mostre a elas", diz muito sobre uma personalidade forte, que não se contentava com a opinião média, que pensava e agia como quem faz o futuro agora, no presente.

Stive Jobs e seus colaboradores nos legaram uma riqueza fantástica em tecnologia. Algo muito superior às cifras da empresa que ele próprio criou, a Apple, hoje avaliada como a corporação mais valiosa do mundo.
Os produtos por ele desenvolvidos continuarão contribuindo para aproximar as pessoas. Novas tecnologia surgirão como desenvolvimento do seu legado.

Stive Jobs vive.


A. Pinheiro



Fonte: http://blogatuante.blogspot.com


quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Blogs no Brasil

A boo-box, empresa brasileira do setor de tecnologia de publicidade e mídias sociais, realizou recentemente uma análise sobre acesso e conteúdo dos blogs no Brasil. Reproduzimos abaixo o infográfico do estudo. A web é hoje um universo indispensável para o conhecimento e funcionamento de toda sociedade. Dentro dela os blogs desempenham papel decisivo. É importante sabermos o que nós brasileiros produzimos e buscamos na blogosfera.

Equipe Atuante


Fonte: www.blogmidia8.com




terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cobertura remodelada com recursos sustentáveis



Depois de participarem da pesquisa de escolha deste apartamento de cobertura, no bairro Santana, em Porto Alegre, os arquitetos Pery Bennett e Janise Gaddo Bennett assumiram a missão de aumentar a área interna do imóvel. Antes, configurada em 107 metros quadrados, a morada foi remodelada para acolher o casal com um filho jovem. Com recursos sustentáveis e tirando partido dos pátios e sacadas, os profissionais acrescentaram 39 metros quadrados à área total para promover a ampliação e a integração de ambientes.
apartamento cobertura pense imóveis
– Orientamos a compra desta cobertura, quando vimos que havia possibilidade do aproveitamento da área externa. Avançamos o pátio frontal e dos fundos com alvenaria, gesso, pilares e vigas de aço e cobertura vegetada. As sacadas também foram integradas para criar o banheiro da suíte e ampliar o estar – explica a arquiteta Janise, do escritório Bennett Arquitetos.
Além do telhado verde, e do uso de panos de vidro e claraboia para reduzir o consumo de luz, os profissionais ainda empregaram madeira ipê certificada no deque e pergolado, piso de bambu de área de florestamento no living e placas solares para o aquecimento da água. Até mesmo os vasos sanitários apresentam sistema de descarga para reduzir o uso da água.
apartamento cobertura pense imóveis
Avançada em direção ao pátio dos fundos, a cozinha atual é marcada por amplos panos de vidro e ilha de cocção em 9 metros quadrados. Antes, o espaço de 3 metros quadrados era estreito e escuro. Na área fechada, a nova churrasqueira é destacada pelo mosaico da artista Ana Dickow no piso.
apartamento cobertura pense imóveis
Sobre o piso de réguas de bambu de área de florestamento, tapete rubro e poltrona cromada compõem o recanto de leitura no espaço agregado aos ambientes internos do apartamento. Mobiliário sob medida de MDF com melamina branca e puxadores tipo cava contribuem com a proposta contemporânea.
Antes com amplo terraço, a construção original do apartamento ganhou área de lazer com piscina.
apartamento cobertura pense imóveis
Esquadria com veneziana para comunicar a suíte com o deque e porta de correr envidraçada no novo espaço fechado na lateral.
– A preocupação com os aspectos de preservação de água e energia também foi uma das premissas do projeto. Por isso, a valorização da iluminação e da ventilação natural. Além dos materiais sustentáveis, também usamos árvores frutíferas no terraço e criamos uma horta vertical próximo à cozinha – salienta Janise.



Fonte: www.lopes.com.br/Pense_Imoveis